Todos os homens são livres e iguais em direitos; e todavia, alguns são livres para morrer à fome e iguais para morrer de frio. (António Soveral-1905)
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domingo, 13 de junho de 2010
Comissões de Inquérito, por Fernanda Palma
Num tempo de grande confronto e demasiada confusão sobre os assuntos,com os meus agradecimentos ao "Carta a Garcia"
http://acartaagarcia.blogspot.com/2010/06/comissoes-de-inquerito-por-fernanda.html
transcrevo o texto da Professora Catedrática de Direito Penal, Fernanda Palma, sobre as Comissões de Inquérito:
"Discute-se, hoje, se as "escutas" autorizadas no âmbito de um processo-crime podem ser utilizadas por uma comissão parlamentar de inquérito. É uma discussão jurídica interessante, que deve ser encarada como tal pelos juristas. Neste caso, o terreno do debate político não pode, por muito digno que seja, sobrepor-se a uma decisão conforme ao Direito, que é devida a todos os cidadãos
Digladiam-se, aqui, dois argumentos fundamentais. Por um lado, invoca-se o regime restritivo que a Constituição consagra em matéria de inviolabilidade das comunicações e ingerência nas comunicações. Por outro lado, referem-se os amplos poderes das comissões parlamentares de inquérito, que correspondem, em termos gerais, aos poderes de investigação das autoridades judiciais.
A verdade, porém, é que as comissões parlamentares de inquérito não gozam (por força do artigo 13º, nº 1, da lei que aprovou o seu regime) dos poderes "reservados" pela Constituição às autoridades judiciais. Assim, importa averiguar se o legislador constitucional conferiu alguma competência reservada, ou seja, exclusiva, às autoridades judiciais no âmbito da ingerência nas comunicações.
O artigo 34º, nº 4, da Constituição diz que "toda" a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação só pode ser autorizada nos casos previstos na lei em matéria de processo criminal. E o artigo 32º, nº 4, reserva aos juízes a competência para praticar os actos que se prendam directamente com os direitos fundamentais.
O sentido destas normas é absolutamente claro. "Toda" a ingerência nas comunicações abrange intercepção, gravação e posterior utilização como meio de prova – com consequente acesso aos conteúdos. O que está em causa, claro está, é o direito à reserva da vida privada e só um juiz, mediante expressa previsão legal e no âmbito de um processo-crime, pode autorizar e validar estas operações.
Por conseguinte, a utilização das "escutas" fora do processo criminal é proibida pela Constituição, pois também consubstancia uma ingerência extra--processual: viabiliza o acesso às conversações e potencia a sua divulgação. Ora, o princípio constitucional é, em termos literais, da "inviolabilidade" das comunicações e esse princípio apenas pode ser posto em causa pela investigação criminal.
Só uma analogia entre comissões parlamentares de inquérito e autoridades judiciais permitiria outra resposta. Mas as restrições de direitos fundamentais não podem ser autorizadas por analogia e é o próprio legislador que restringe os poderes das comissões. E se não o fizesse, violaria o princípio da separação e interdependência de poderes, que constitui corolário do Estado de Direito democrático.
Por:Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal"
sábado, 12 de junho de 2010
Cantina parlamentar

Bifes à João Semedo:
Tomem-se dois bifes, que podem ser de carne de vaca ou de porco ou de outro animal qualquer, porque tal não tem qualquer importância, desde que o cozinheiro lhe chame bifes.
Não devem ser muito grandes nem pequenos, tanto faz, nem grossos nem finos, talvez médios, mas também não tem qualquer importância.
Temperem-se, muito ou pouco, ao gosto, ou não se lhes coloque tempero nenhum, não é importante.
Pegue-se numa frigideira, numa chapa, numa caçarola ou qualquer outro recipiente, não importa qual, porque também é indiferente.
Coloque-se no seu interior uma qualquer besuntice e deixe-se aquecer em lume brando.
Quando a besuntice estiver à temperatura adequada coloquem-se os ditos bifes e deixem-se fritar o quanto baste de ambos os lados.A meio desta operação pergunte-se ao cozinheiro do lado se quer juntar qualquer coisa, pouco importa o que seja, natas, iogurte, vinho, muito ou pouco tanto faz, açucar, ah, e é verdade, marmelada, muita marmelada, fica bem neste cozinhado, e limão ou mesmo vinagre para azedar.
Quando chegar ao ponto que se ache conveniente pode-se então envolver com outros ingredientes, que tenham chegado à cozinha, entretanto, mesmo que os canones culinários não aconselhem a sua utilização, também pouco importa. Mas não esquecer.marmelada, muita !
Acompanhe-se com o que estiver à mão, ou mesmo não se acompanhe com nada, porque já não se vai distinguir o sabor do que quer que seja, nem importa se ainda se julgue que se começou o cozinhado com bifes.
Serve-se como se quiser ou de maneira nenhuma ou mesmo em cima de uma folha de papel pardo já que de seguida ninguém vai conseguir comer a mistela e o caminho mais natural é seguir para o caixote do lixo.
Uma boa receita que ninguém vai conseguir tragar, a que só o cozinheiro chama bifes, porque foi o que congeminou antes de entrar na cozinha, com um custo bem elevado e que não ficará nos anais pantagruélicos.
A não repetir...
quinta-feira, 20 de maio de 2010
Falência dos objectivos do PSD na CPI
Apesar da jogada baixa intentada por Pacheco Pereira e sequazes o Dr. Mota Amaral, fiel à sua imagem enquanto político, não se deixou ir no jogo congeminado pelos seus parceiros de partido e impediu a perversão da legalidade na CPI.
Honra lhe seja feita !
Com uma mão cheia de nada e outra de coisa nenhuma, o Dr. Pacheco Pereira, face ao descabro em que a CPI parece vir a transformar-se para os seus proponentes, tentou uma última jogada de modo a salvar a face e induzir em erro a opinião pública.
Correu-lhe mal. Ninguém vai, já, naquela conversa. A posição serena e firme do Dr. Mota Amaral destruiu pela base o intento do PSD.
Resta ao Dr. Pacheco Pereira, sobrevivente do Manuelferreirismo, retirar-se para o fundo do hemiciclo para junto da sua patrocinadora, aliás o que fez de imediato à declaração à imprensa, e aguardar melhores dias ou os nenhuns que porventura dentro do seu partido lhe venham a ser proporcionados.
Pode-se dizer que caiu o pano e saiu de cena.
Pacheco Pereira é um actor desempregado.
Honra lhe seja feita !
Com uma mão cheia de nada e outra de coisa nenhuma, o Dr. Pacheco Pereira, face ao descabro em que a CPI parece vir a transformar-se para os seus proponentes, tentou uma última jogada de modo a salvar a face e induzir em erro a opinião pública.
Correu-lhe mal. Ninguém vai, já, naquela conversa. A posição serena e firme do Dr. Mota Amaral destruiu pela base o intento do PSD.
Resta ao Dr. Pacheco Pereira, sobrevivente do Manuelferreirismo, retirar-se para o fundo do hemiciclo para junto da sua patrocinadora, aliás o que fez de imediato à declaração à imprensa, e aguardar melhores dias ou os nenhuns que porventura dentro do seu partido lhe venham a ser proporcionados.
Pode-se dizer que caiu o pano e saiu de cena.
Pacheco Pereira é um actor desempregado.
quarta-feira, 19 de maio de 2010
quarta-feira, 5 de maio de 2010
E Silva Pereira tudo levou...
e a Comissão de Inquérito esvasiou-se completamente.
De lamentar a posição do deputado do BE João Semedo que, embora entalado entre a realidade e os seus desejos, mais não fez do que repetir o seu estafado discurso e o seu usual pequeno sorriso hoje não apareceu.
Há dias em que um deputado relator do BE não devia sair de casa...
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Eu sei que é o primeiro daquilo que se deseja uma nova série. Voltar ao blogue deveria significar recomeçar com um texto de alegria, talvez....
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Hoje de manhã fiquei completamente descansado ao tomar conhecimento da notícia mais importante dos últimos dias e que me veio tirar de cima ...
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Um Bom Natal ! A todos, mesmo aqueles que de mim discordam. O Natal quando vem é para todos. Não faço distinções. Que sejam felizes em ...



