Recomendo profundamente a sua leitura, muito embora, a espassos, a linguagem seja um pouco difícil para o comum dos mortais. Contudo, e porque não é assim tão difícil, não deixem de apreciar o artigo.
Deixo-lhes algumas passagens :
- -"Crime de atentado contra o Estado de direito é alguma actuação concreta ou projectada que visa retirar aos cidadãos os direitos fundamentais; vida, dignidade, liberdade, no quadro das institucional da democracia."
- -"Ao visarem sempre, e só sempre, abolir, esmagar ou reduzir ao intolerável uma sobrevivência respeitosa das pessoas e das entidades no campo concreto e social das diversas vias de nos decidirmos."
- -"Anos a fio, cidadãos foram condenados a pesadas penas, com procuradores e juizes (quantos servis, quantos convencidos?) com a defesa tolhida, por atentado contra a segurança do Estado, por simples dissidência."
- -"Subverter o Estado de direito implica mudança sistémica que não permita o exercício dos direitos e das liberdades, que seja contra a regra um cidadão/um voto, contra os julgamentos isentos, contra os governos de confiança parlamentar, a favor de nenhum calendário eleitoral."
- -"E não é isto que se passa na presente crise."
- -"Através do discurso jurídico de oportunidade, da simulação de direitos perdidos ou ganhos, desaba a honra dos juristas...."
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