terça-feira, 9 de junho de 2009

O pedido de apostasia

Já anteriormente me pronunciei, aqui, sobre os pedidos de apostasia.
Na altura, condenei o acto considerando-o um mero acto de publicidade tão condenável como os de proselitismo que são habituais nas religiões. Considerei, igualmente, que o acto de apostasia era absolutamente pessoal e interior.
No último domingo li, no DN, uma entrevista com um ateu que pediu a anulação do seu baptizado católico. Não o condeno (quem sou eu ?) mas seguindo o teor das declarações fui ao portal http://www.portalateu.com/, e verificar "in loco" os passos dados para a consumação do solicitado pelo cidadão.
E do muito que li, e poderão ler se o visitarem, retirei as linhas abaixo:

"O abandono da Igreja Católica, para que possa ser configurado validamente como um verdadeiro actus formalis defectionis ab Ecclesia, também para os efeitos das excepções previstas nos cânones supra mencionados, deve concretizar-se na:
a) decisão interna de sair da Igreja Católica;
b) actuação e manifestação externa desta decisão;
c) recepção de tal decisão por parte da autoridade eclesiástica competente."

Quer dizer:
Para sair de uma organização para a qual não pedi para entrar serei obrigado a pedir para sair.
Uma organização que não tem qualquer importância na minha vida civil, enquanto cidadão.
Uma organização à qual não atribuo qualquer superioridade social, muito antes pelo contrário.
Não !Continuo na minha.
Não dou importância a quem a não é nada, nem nada tem a ver comigo há muito, muito tempo.
Nem me dou ao trabalho de gastar tinta e tempo para escrever uma carta completamente inútil em todos os sentidos.

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A Hora da Poesia- Rádio Vizela

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