domingo, 21 de março de 2010

Pedófilos devem responder perante Deus e os tribunais



(Notícia do DN de hoje.)

Para que não haja  más interpretações, e neste assunto em especial, deveria dizer-se:
" PADRES e RELIGIOSOS pedófilos (sem especificação de sexo) devem responder perante os tribunais".

Ainda temos memória do que sucedeu com o padre brasileiro da Madeira. Uma "precária" levou-o à fuga para o Brasil onde vive em liberdade. Dado o apoio que o bispo da Madeira lhe dedicava, a precária e a fuga,  é um caso ainda por esclarecer.
Como a única coisa por certa que temos é a existência de Tribunais - Deus é só para quem acredita - os cidadãos padres e religiosos devem comparecer, quais cidadãos comuns, perante a justiça dos homens sem qualquer factor de diferenciação.
O direito canónico é qualquer coisa como "um código disciplinar- os preceitos a que devem estar sujeitos os empregados de uma qualquer empresa", sem qualquer valor jurídico na sociedade laica.
Por isso, apelar à oração e ao arrependimentoi não chega; é necessário mais qualquer coisa...
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa, tinha o controle total sobre estas situações conforme norma Vaticana. Preferiu escondê-las.Hoje sofre as consequências de tão indigno e pré-concebido acto.
Também ele, Papa, deveria sofrer as consequências de encobridor de um crime. Mas tal não vai suceder.
Por exemplo, em Portugal, um Presidente da República, apesar destes factos e da sua condição, vai acompanha-lo em todas as missas e, certamente, comungar pela mão de um prejuro.É certamente um prejuro quem, sabendo, afirma desconhecer e isso o sr. Ratinger não pode afirmar.
Graças a mim sou ateu! Nada tenho a ver com isso, mas estranho...

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