domingo, 15 de novembro de 2009

E perante isto

4º. Após cuidada análise das certidões, o Procurador-Geral da República, em 23 de Julho de 2009, não obstante considerar que não existiam indícios probatórios que levassem à instauração de procedimento criminal, remeteu ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça as certidões em causa, suscitando a questão da validade dos actos processuais relativos à intercepção, gravação e transcrição das referidas seis conversações/comunicações em causa;

o que é que se continua a discutir ?

(Transcrição do 4º. parágrafo do comunicado da PGR)

2 comentários:

JP Santos disse...

Na minha opinião há várias coisas que merecem ser discutidas. Em primeiro lugar importa não esquecer que um procurador e um juiz de instrução consideraram existir indicios de crime de atentado contra o Estado de Direito. E se isto não merece ser esclarecido não sei o que merecerá. Até para bem do governo e do primeiro ministro, pois embora do que se conhece me pareça que o PGR teve toda a razão, o "povo" não vai deixar de suspeitar da "cuidada análise" do PGR.
Mas além disso há matéria que embora se vá perder no ruído do caso também mereceria ser discutida, nomeadamente a da relação entre o Governo e a comunicação social mereceria uma discussão política séria.

Miguel Gomes Coelho disse...

Obrigado JP Santos, pelo seu comentário e pela sua visita que, pelo que me é dado conhecer, é a primeira com comentário.
O que me diz é correcto mas, não podemos deixar de perguntar o porquê de se pôr em causa decisões de instancias superiores da Justiça. As instancias superiores estão lá para decidir sobre tomadas de posições anteriormente expressas por instancias primeiras e fazem,em muitos casos, jurisprudência. Se assim não fosse não valia a pena existirem. Estão lá para zelar pelo bom cumprimento da lei, para avaliar as decisões das primeiras instancias. Isto de pôr em causa uma decisão, e uma Instituição, quando a resolução não nos convem, é um passo a caminho do caos e quando, como se já sabe, por ultrapassagem de prazos se não pode, já, recorrer para instâncias como o plenário do Supremo e/ou ao Tribunal Conmstitucional.
Bem, mas tudo isto, é fruta desta época de luta política, muitas vezes surda, em que vivemos.
Saudações.

A Hora da Poesia- Rádio Vizela

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